Apropriação direta x rateio proporcional: aplicação nas empresas parcialmente submetidas à não cumulatividade
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-684X.2020.003.0018Palavras-chave:
Apropriação direta, Rateio proporcional, PIS/Pasep e CofinsResumo
Esse estudo procura conhecer qual é o método predominantemente utilizado pelas pessoas jurídicas parcialmente submetidas à não cumulatividade na apuração do PIS/Pasep e da Cofins, e entender o motivo dessa escolha, entre a contabilidade de custo ou o rateio proporcional. A pesquisa está estruturada com o referencial teórico, considerando os métodos de custos e a forma de tributação das contribuições PIS/Pasep e a Cofins, seguido da exposição dos aspectos metodológicos com uma pesquisa qualitativa e descritiva. O instrumento utilizado para a coleta dos dados é o questionário. Nessa linha, busca-se coletar informações sobre a realidade das empresas quanto o método adotado para registro dos custos a serem considerados na apuração do crédito tributário. O questionário formulado foi encaminhado para 24 profissionais, entre contadores internos de empresas e escritórios de contabilidade. A metade dos respondentes afirmou avaliar as vantagens e desvantagens de cada método, para cada empresa. A outra metade, que sempre utiliza o mesmo método, opta por utilizar o método do rateio proporcional. Os motivos que os levam a adoção desse método vão desde a agilidade na aplicação até a carência de informações de custos para sustentar a aplicação da apropriação direta pela contabilidade de custos. Dos entrevistados que aplicam sempre o método de rateio proporcional nas empresas que cuidam, nenhum afirmou fazer uma análise de benefícios entre um método e outro. Esse resultado indica que, aparentemente, a utilização do rateio se dá mais por exclusão do que por vantajosidade do método.
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