Saúde integral no poder judiciário brasileiro: inovação conceitual junto às edições do seminário nacional sobre a saúde dos magistrados e servidores
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2236-9600.2023.002.0014Palavras-chave:
Saúde integral, Inovação Conceitual, Poder JudiciárioResumo
Considerando que conceitos balizam práticas cotidianas, refletidas nas observações de sua dinâmica e modificações contínuas, emerge a necessidade de sua constante análise. Assim, objetiva-se empreender análise sobre o conceito de saúde integral inicialmente difundida pela da Resolução n. 207/2015 do CNJ, e, na sequência, sua representação no âmbito dos Seminários Nacionais sobre a Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário em quatro edições, realizadas no período de 2019 a 2022. A análise supõe a necessidade de melhor compreender a dimensão conceitual. Para tanto, utilizam-se os métodos propostos por Schwartz-Barcott e Kim (2000), no que tange às fases (i) teórica; (ii) de trabalho de campo e (iii) analítica final. A análise de dados sugere que o conceito de saúde integral ainda não esteja maduro, uma vez que as definições e terminologia ainda variam bastante. Ressalta-se que a pandemia da COVID influenciou na escolha dos temas e palestrantes, sugerindo interrupções relacionadas à compreensão da saúde integral, com abordagens voltadas à saúde mental, considerando o contexto de adoecimento decorrente do contexto crítico pandêmico.
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