Violação positiva do contrato e os deveres anexos: aspectos jurídicos e implicações no Direito brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.6008/CBPC2318-3039.2024.001.0004%20%20

Palavras-chave:

Direito Civil, Violação Positiva do Contrato, Princípio da Boa-Fé, Deveres Anexos, Deveres Laterais, Deveres Fiduciários

Resumo

Este estudo aborda a questão de como a violação positiva do contrato e os deveres anexos afetam a execução e a interpretação dos contratos no direito brasileiro, refletindo uma necessidade crescente de compreensão dessas dinâmicas em um contexto de relações comerciais e civis cada vez mais complexas. A pesquisa buscou investigar a natureza e os efeitos dessas violações, oferecendo uma análise doutrinária detalhada e uma revisão de jurisprudências e decisões de cortes superiores para proporcionar uma visão abrangente sobre o tema. Na revisão teórica, o artigo explora a evolução da violação positiva do contrato, originada na doutrina alemã e adaptada ao direito brasileiro, refletindo sua importância na resposta às limitações do cumprimento defeituoso das obrigações contratuais. Diferencia-se por sua execução imperfeita, que vai além da mera omissão, afetando a substância e a finalidade das obrigações contratuais e exigindo uma aplicação adequada de remédios jurídicos. Os deveres anexos, como os de informação, proteção e cooperação, surgem como extensões relevantes das obrigações expressas, fundamentais para a integridade das transações contratuais. Metodologicamente, a pesquisa emprega uma abordagem mista, centrando-se na análise doutrinária e jurisprudencial. A seleção de casos judiciais é guiada por critérios de relevância jurídica, diversidade de aplicações e atualidade, com ênfase especial nas decisões dos tribunais superiores, para ilustrar a aplicação e interpretação contemporâneas desses conceitos. Os resultados discutem casos emblemáticos que ilustram a aplicação prática dos princípios da violação positiva do contrato e dos deveres anexos. Destacam-se decisões que enfatizam a necessidade de comportamento ético e honesto em todas as fases da execução contratual, protegendo os interesses legítimos e promovendo a integridade das relações jurídicas. As conclusões sublinham a essencialidade desses conceitos para a prática jurídica, destacando a necessidade de os profissionais do direito adotarem uma vigilância constante e uma abordagem proativa na negociação e revisão de contratos. Além disso, identifica áreas para pesquisas futuras, como estudos comparativos internacionais e análises empíricas, que poderiam enriquecer a compreensão e a aplicação dessas normas no direito contratual brasileiro.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Silva, Faculdade de Direito 8 de Julho

CEO da CBPC - Companhia Brasileira de Produção Científica, avaliador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC, e professor universitário de graduação e pós-graduação. Possui Bacharelado em Administração e é graduando em Direito (Faculdade Estácio de Sergipe), Especialista em Planejamento e Gestão de Projetos Sociais (Universidade Tiradentes), Especialista em Direito Ambiental (Universidade Maurício de Nassau), cursando a especialização em Ciências Criminais (Faculdade 8 de Julho), é Mestre e Doutorando em Saúde e Ambiente (Universidade Tiradentes). No ensino superior atuou como coordenador e docente de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior como Faculdade 8 de Julho, Faculdade Uninassau Aracaju, Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), Universidade Paulista (UNIP), Universidade Tiradentes (UNIT), Faculdade Serigy, Centro Universitário Ages (UniAges), e Faculdade de Negócios do Estado de Sergipe (FANESE). É palestrante e consultor independente de nível nacional com diversos artigos e livros publicados.

Filipe Sobral Azevedo, Faculdade de Direito 8 de Julho

Graduando do curso de Direito focado na preparação para advocacia, com dois ensaios acadêmicos publicados e um trabalho acadêmico publicado em um livro. Realização de estágio em escritórios de advocacia desde o 4 período do curso.

Plínio Rebouças de Moura, Faculdade de Direito 8 de Julho

Possui graduação em DIREITO pela Universidade Federal da Bahia (2003), Especializações em Direito Civil (2005) Metodologia do Ensino Superior (2006) e Direito Processual Civil (2010). É Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (2020). Atualmente é advogado - Banco do Nordeste do Brasil S.A. É professor dos cursos de Graduação e Pós Graduação da Faculdade de Direito 8 de Julho. É professor dos cursos de Pós Graduação Escola Judicial do Estado de Sergipe - Ejuse. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil.

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Publicado

2024-07-31

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