Interceptação Telefônica e a Investigação Criminal
DOI:
https://doi.org/10.6008/SPC2318-3039.2018.001.0002Palavras-chave:
Interceptação Telefônica, Prova, Processo PenalResumo
A Interceptação Telefônica é um dos elementos que constituem a elucidação de um crime ou de uma autoria, contribuindo, na prática, para a compreensão a respeito do contexto que envolve o fato criminoso. Nesse sentido, surge a necessidade de refletir sobre o que diz a lei a respeito dessa captação da comunicação entre indivíduos, que é realizada por meio de um recurso tecnológico que é chamado de telefone. Enquanto dois interlocutores conversam, um terceiro escuta, sem o seu conhecimento. Pode ainda ocorrer, com o conhecimento de uma das pessoas que participam dessa comunicação. No caso da gravação clandestina, o próprio interlocutor grava, sem que o outro saiba. A legislação apenas regulamenta a escuta de terceiro, com o objetivo de produzir provas para a nvestigação criminal. Através de pesquisa bibliográfica, faz-se uma sistematização de obras já publicadas sobre a temática, coletando dados em livros, trabalhos acadêmicos e artigos científicos. Com o avanço tecnológico, a interceptação telefônica abrange qualquer forma de comunicação, incluindo mensagens de texto e de voz. Conclui-se que essa medida precisa ser realizada com autorização judicial prévia sob pena de invalidação. Mister, distingue-se a interceptação telefônica da quebra de sigilo telefônico: a primeira é a escuta; e a segunda tem a finalidade apenas de analisar os registros de ligações realizadas e o local em que o indivíduo estava no momento da ligação.
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