Interceptação Telefônica e a Investigação Criminal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.6008/SPC2318-3039.2018.001.0002

Palavras-chave:

Interceptação Telefônica, Prova, Processo Penal

Resumo

A Interceptação Telefônica é um dos elementos que constituem a elucidação de um crime ou de uma autoria, contribuindo, na prática, para a compreensão a respeito do contexto que envolve o fato criminoso. Nesse sentido, surge a necessidade de refletir sobre o que diz a lei a respeito dessa captação da comunicação entre indivíduos, que é realizada por meio de um recurso tecnológico que é chamado de telefone. Enquanto dois interlocutores conversam, um terceiro escuta, sem o seu conhecimento. Pode ainda ocorrer, com o conhecimento de uma das pessoas que participam dessa comunicação. No caso da gravação clandestina, o próprio interlocutor grava, sem que o outro saiba. A legislação apenas regulamenta a escuta de terceiro, com o objetivo de produzir provas para a nvestigação criminal. Através de pesquisa bibliográfica, faz-se uma sistematização de obras já publicadas sobre a temática, coletando dados em livros, trabalhos acadêmicos e artigos científicos. Com o avanço tecnológico, a interceptação telefônica abrange qualquer forma de comunicação, incluindo mensagens de texto e de voz. Conclui-se que essa medida precisa ser realizada com autorização judicial prévia sob pena de invalidação. Mister, distingue-se a interceptação telefônica da quebra de sigilo telefônico: a primeira é a escuta; e a segunda tem a finalidade apenas de analisar os registros de ligações realizadas e o local em que o indivíduo estava no momento da ligação.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Silva, Faculdade 8 de Julho

CEO da CBPC - Companhia Brasileira de Produção Científica, avaliador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC, e professor universitário de graduação e pós-graduação. Possui Bacharelado em Administração e é graduando em Direito (Faculdade Estácio de Sergipe), Especialista em Planejamento e Gestão de Projetos Sociais (Universidade Tiradentes), Especialista em Direito Ambiental (Universidade Maurício de Nassau), cursando a especialização em Ciências Criminais (Faculdade 8 de Julho), é Mestre e Doutorando em Saúde e Ambiente (Universidade Tiradentes). No ensino superior atuou como coordenador e docente de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior como Faculdade 8 de Julho, Faculdade Uninassau Aracaju, Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), Universidade Paulista (UNIP), Universidade Tiradentes (UNIT), Faculdade Serigy, Centro Universitário Ages (UniAges), e Faculdade de Negócios do Estado de Sergipe (FANESE). É palestrante e consultor independente de nível nacional com diversos artigos e livros publicados.

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Publicado

2019-05-02

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