Competência de órgãos federais na persecução de infrações ambientais (penais ou administrativas) enquadradas na Lei 9.605 de 1998
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2318-3039.2019.001.0002Palavras-chave:
Direito Ambiental, Infrações Ambientais, Lei 9.605/98, Sanções Administrativas, Sanções Penais, Competência de Órgãos FederaisResumo
O demasiado e complexo arcabouço legal brasileiro compromete o entendimento e operacionalização da ação e do processo administrativo e/ou penal sobre infratores ambientais. Neste sentido, o objetivo geral desta pesquisa foi o de descrever a competência dos órgãos federais na persecução de infrações ambientais (penais ou administrativas) enquadradas na Lei nº 9.605/98, demonstrando os fluxos de trabalho dos órgãos envolvidos, através de levantamento tipológico funcionalista e fundamentação teórica pertinente, para dotar os operadores do Direito dos conhecimentos necessários para atuação nesta segmentação criminológica. Por fim, e então objeto maior deste estudo, tem-se clareza de que todos os órgãos policiais, sejam administrativos ou judiciários, nas esferas internacional, federal, estadual e/ou municipal, inclusive todas as pessoas, tem o dever de agir para combater os atos lesivos ao meio ambiente em sua mais ampla concepção. Tendo na esfera federal, objeto desta observação, o IBAMA, o ICMBIO, a Polícia Rodoviária Federal, e a Capitania dos Portos da Marinha do Brasil como agências federais administrativas, e a Polícia Federal como agência federal judiciária, todas aptas a isolada ou integradamente, oferecer denúncias e informações ao Ministério Público Estadual ou Federal, a depender das características da infração.
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