Interpretação e consistência: o problema das antinomias e da revogação

Autores/as

  • Celso Eduardo Santos de Melo Faculdade de Direito Largo São Francisco (USP)

DOI:

https://doi.org/10.6008/ESS2318-3039.2013.001.0006

Palabras clave:

Ordenamento Jurídico, Hermenêutica, Norma jurídica, Antinomia, Revogação

Resumen

A concepção de um sistema jurídico unitário traz à tona uma difícil questão hermenêutica para a aplicação das normas: o problema das antinomias e da revogação. Sendo um problema de consistência, considerando a organização desse sistema, deve ser feita a extração de tudo que vier a causar qualquer risco à validade e vigência de normas num dado ordenamento jurídico. Os métodos utilizados devem corresponder a uma interpretação adequada das normas aplicáveis na solução de antinomias, bem como a correta interpretação de seus conteúdos, de modo a sanar o conflito em casos onde não se observam normas específicas para a solução dessas controvérsias. Essa idéia se coaduna ao que sugere a teoria da argumentação, que oferece uma solução a essas divergências pelo conceito de antinomias pragmáticas.

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Biografía del autor/a

Celso Eduardo Santos de Melo, Faculdade de Direito Largo São Francisco (USP)

Doutorando e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP. Tem experiência na área jurídica em docência e advocacia, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: obrigações tributárias; hermenêutica jurídica; direito e internet; Direito Humanos; Teoria do Estado e direitos fundamentais.

Publicado

2013-08-31