O artigo 273, § 6º, do C.P.C. como técnica de julgamento antecipado parcial do mérito

Autores/as

  • Erlon Leal Martins Ministério Público do Estado de Sergipe

DOI:

https://doi.org/10.6008/ESS2318-3039.2013.001.0001

Palabras clave:

Julgamento, Parcial, Incontroverso, Celeridade

Resumen

O presente estudo consiste em compreender a disciplina legal estabelecida no § 6º do artigo 273 do Código de Processo Civil como verdadeira hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito, e, para tanto, partimos da construção doutrinária de Luiz Guilherme Marinoni ao retratar a necessidade de distribuição eqüitativa do ônus do processo, a fim de não prejudic

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Biografía del autor/a

Erlon Leal Martins, Ministério Público do Estado de Sergipe

Possui graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (2004). Especialização "Lato Sensu" em Direito Processual Civil pela FANESE (2006). Atualmente é Analista do Ministério Público do Estado de Sergipe e professor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais-AGES.

Publicado

2013-08-31