Poder normativo do Conselho Nacional de Justiça: limites constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.6008/ESS2318-3039.2013.001.0003Palavras-chave:
Competência, Limites, AtosResumo
Atendendo ao reclame social de celeridade e transparência no Judiciário, promoveu-se um despertar de uma nova ordem constitucional, decorrente da introdução da Emenda Constitucional 45/2004. Perspectivas diversas surgiram dessa nova realidade constitucional, destacando-se, entre elas, o Conselho Nacional de Justiça. Diversas discussões surgiram a respeito da constitucionalidade do CNJ, desde o procedimento legislativo que lhe deu origem à ofensa ao princípio federativo, que é constitucionalmente consagrado. Submetida a Emenda Constitucional 45/2004 ao crivo da Excelsa Corte, restou patenteada a constitucionalidade do Conselho. Entretanto, nem todas as questões ficaram respondidas à luz da Carta-cidadã, qual seja, o Poder normativo de tal Órgão do Judiciário e seus limites. A temática do presente artigo versa sobre a análise acerca da possibilidade de emissão de atos de caráter geral e abstrato pelo Conselho Nacional de Justiça, no atual Estado Democrático de Direito. Comparações com outras forças normativas são imprescindíveis para traçar limites ao poder normativo do CNJ. Daí, a discussão e delineamento de limites para a expedição de atos regulamentares, sem substituir a vontade geral a ser expressada pelo legislador.Downloads
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