O artigo 273, § 6º, do C.P.C. como técnica de julgamento antecipado parcial do mérito

Autores

  • Erlon Leal Martins Ministério Público do Estado de Sergipe

DOI:

https://doi.org/10.6008/ESS2318-3039.2013.001.0001

Palavras-chave:

Julgamento, Parcial, Incontroverso, Celeridade

Resumo

O presente estudo consiste em compreender a disciplina legal estabelecida no § 6º do artigo 273 do Código de Processo Civil como verdadeira hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito, e, para tanto, partimos da construção doutrinária de Luiz Guilherme Marinoni ao retratar a necessidade de distribuição eqüitativa do ônus do processo, a fim de não prejudic

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Biografia do Autor

Erlon Leal Martins, Ministério Público do Estado de Sergipe

Possui graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (2004). Especialização "Lato Sensu" em Direito Processual Civil pela FANESE (2006). Atualmente é Analista do Ministério Público do Estado de Sergipe e professor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais-AGES.

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Publicado

2013-08-31