Competência de órgãos federais na persecução de infrações ambientais (penais ou administrativas) enquadradas na Lei 9.605 de 1998

Autores

DOI:

https://doi.org/10.6008/CBPC2318-3039.2019.001.0002

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Infrações Ambientais, Lei 9.605/98, Sanções Administrativas, Sanções Penais, Competência de Órgãos Federais

Resumo

O demasiado e complexo arcabouço legal brasileiro compromete o entendimento e operacionalização da ação e do processo administrativo e/ou penal sobre infratores ambientais. Neste sentido, o objetivo geral desta pesquisa foi o de descrever a competência dos órgãos federais na persecução de infrações ambientais (penais ou administrativas) enquadradas na Lei nº 9.605/98, demonstrando os fluxos de trabalho dos órgãos envolvidos, através de levantamento tipológico funcionalista e fundamentação teórica pertinente, para dotar os operadores do Direito dos conhecimentos necessários para atuação nesta segmentação criminológica. Por fim, e então objeto maior deste estudo, tem-se clareza de que todos os órgãos policiais, sejam administrativos ou judiciários, nas esferas internacional, federal, estadual e/ou municipal, inclusive todas as pessoas, tem o dever de agir para combater os atos lesivos ao meio ambiente em sua mais ampla concepção. Tendo na esfera federal, objeto desta observação, o IBAMA, o ICMBIO, a Polícia Rodoviária Federal, e a Capitania dos Portos da Marinha do Brasil como agências federais administrativas, e a Polícia Federal como agência federal judiciária, todas aptas a isolada ou integradamente, oferecer denúncias e informações ao Ministério Público Estadual ou Federal, a depender das características da infração.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Silva, Companhia Brasileira de Produção Científica

CEO da CBPC - Companhia Brasileira de Produção Científica, avaliador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC, e professor universitário de graduação e pós-graduação. Possui Bacharelado em Administração e é graduando em Direito (Faculdade Estácio de Sergipe), Especialista em Planejamento e Gestão de Projetos Sociais (Universidade Tiradentes), Especialista em Direito Ambiental (Universidade Maurício de Nassau), cursando a especialização em Ciências Criminais (Faculdade 8 de Julho), é Mestre e Doutorando em Saúde e Ambiente (Universidade Tiradentes). No ensino superior atuou como coordenador e docente de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior como Faculdade 8 de Julho, Faculdade Uninassau Aracaju, Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), Universidade Paulista (UNIP), Universidade Tiradentes (UNIT), Faculdade Serigy, Centro Universitário Ages (UniAges), e Faculdade de Negócios do Estado de Sergipe (FANESE). É palestrante e consultor independente de nível nacional com diversos artigos e livros publicados.

Sandro Luiz da Costa, Universidade Federal de Sergipe

Possui graduação e especialização em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (1995/2002). Atualmente é mestre (2011) e Doutor (2016) em Desenvolvimento e Meio Ambiente (UFS), professor do Curso de Direito da FANESE, Coordenador de Ensino da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe.

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Publicado

2019-10-23

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