Assédio moral, organizações e justiça: análise de julgados sobre assédio moral no Tribunal Superior do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.6008/SPC2179-684X.2014.001.0015Palavras-chave:
Assédio Moral, Organizações, Tribunal Superior do TrabalhoResumo
Na realização da atividade econômica praticada pelas organizações, muitas vezes, os gestores, ao exercerem o poder disciplinar, que é atribuído no Brasil por lei desde 1943, com a Consolidação das Leis Trabalhistas, extrapolam esse direito e atingem os direitos do empregado, também garantidos na legislação vigente. As atitudes hostis, como a deterioração proposital das condições de trabalho, o isolamento e a recusa de comunicação, os atentados contra a dignidade e o uso da violência verbal, física ou sexual - uma das modalidades do assédio moral que não será tratada nesta pesquisa - constituem os meios pelos quais o agressor atinge as vítimas do assédio moral. A coisificação do trabalhador é evidente em algumas organizações nas quais os empregados são tratados como peças substituíveis na engrenagem da produção, e não como seres humanos. O objetivo desta pesquisa consiste em analisar como os acórdãos proferidos pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 2010 e 2012 identificam os conceitos e as características dos autores que tratam do assédio moral sofrido pelo empregado nas organizações. A metodologia adotada foi a pesquisa descritiva de cunho qualitativo. Os resultados comprovaram que o assédio moral faz parte do cotidiano das organizações, mas que o empregado está buscando na Justiça seu direito à dignidade da pessoa humana.Downloads
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