Lançamento de efluentes com quimioerápicos em corpos hídricos: o estado da arte
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2022.001.0012Palavras-chave:
Antineoplásicos, Legislação ambiental, Efluentes hospitalaresResumo
A presença de fármacos quimioterápicos nos efluentes dos estabelecimentos de assistência à saúde podem ser uma expressiva fonte responsável pela entrada destes no ambiente aquático. Estes compostos são classificados como micropoluentes orgânicos emergentes (MPOE) e seu processo de degradação no ambiente e sua ecotoxicidade ainda são pouco conhecidos. Considerando o aumento no número de casos de neoplasias e do surgimento de novas composições farmacológicas, é importante que a legislação esteja em consonância com a situação, regulamentando a presença destes compostos no ambiente. O objetivo foi discutir o conjunto de regulamentações em vigor acerca do lançamento de efluentes com quimioterápicos antineoplásicos em águas superficiais, identificando, a partir de critérios técnicos, lacunas existentes na legislação nacional e estadual de Rondônia. A metodologia foi a de revisão sistemática de literatura com ênfase em estudos que apresentaram dados de identificação e quantificação de compostos antineoplásicos liberados por excretas humanas, implicações ambientais e sobre exigências em legislação regulamentares para lançamento de efluentes hospitalares. a legislação brasileira ainda é insipiente no que tange à regulamentação e vigilância de efluentes contendo fármacos e/ou seus metabólitos, haja vista que os dispositivos legais e normativos federais e estaduais não abordam padrões de lançamento para estes compostos, nem limites de detecção. A Resolução CONAMA 430/2011 e a RDC ANVISA 222/2018 são os normativos que mais se aproximam do tema, porém ainda inconsistentes quanto a critérios de tratamento, lançamento ou monitoramento de efluentes hospitalares.
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