Espécies arbóreas tóxicas presentes na arborização urbana do município de Santarém, Pará

Autores

  • Sarah Stephanie Rebelo Traian Baumann Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Camila Amorim Santa Brígida Universidade Federal do Oeste do Pará http://orcid.org/0000-0003-1229-7422
  • Jaine Beatriz Sousa da Silva Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Pricila da Silva Lima Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Livia Karine Lima Rabelo Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Eldeane de Castro Pires Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Mayra Piloni Maestri Universidade Federal Rural da Amazônia http://orcid.org/0000-0002-8936-952X
  • Marina Gabriela Cardoso de Aquino Universidade Federal do Oeste do Pará http://orcid.org/0000-0002-0160-0804

DOI:

https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2019.003.0029

Palavras-chave:

Mangueira, Silvicultura, Toxicidade

Resumo

São muitos os benefícios proporcionados pela arborização em vias urbanas, contudo, deve-se conhecer as características das espécies que irão compor a floresta urbana, pois existem plantas que produzem substâncias tóxicas ao ser humano. Este estudo teve como objetivo identificar as espécies com princípios tóxicos arborização urbana de 11 praças e 4 ruas do município de Santarém. Foram inventariados todos os indivíduos arbóreos com altura igual ou superior a 1,5 m. Quanto à origem das espécies, consideraram-se nativas aquelas originárias de formações vegetais ocorrentes no Brasil. As espécies que ocorrem em outros ecossistemas diferentes dos que aparecem em território brasileiro, foram consideradas exóticas e a toxicidade das espécies foi determinada a partir da metodologia de revisão de literatura. Foram identificadas 1656 árvores pertencentes a 48 espécies, onde 21% exibem algum princípio tóxico, 35% não são consideradas tóxicas e 44% não foi possível encontrar na literatura. Foi observado que a maioria das espécies tóxicas são nativas (60%). Os indivíduos tóxicos mais frequentes foram Mangifera indica L. (Mangueira), com 62,32%; Azadirachta indica A. Juss (Nim), com 18,37% e Ficus benjamina L. (Ficus), com 13,85%. Apesar de 751 indivíduos apresentarem princípios tóxicos não recomenda-se necessariamente a remoção destes, apenas deve-se investir em programas que informem as pessoas do possível perigo que estas espécies representam.

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Publicado

2019-07-17

Edição

Seção

Planejamento, Gestão e Políticas Públicas Ambientais

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