Constituição Federal, Estatuto da Cidade e o Programa Casa Verde e Amarela: peculiaridades para a melhoria habitacional e a regularização fundiária
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2022.002.0030Palavras-chave:
Déficit habitacional, Informalidade urbana, Moradias inadequadasResumo
A Política Urbana do Brasil avançou ao longo do tempo, especialmente a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, com a posterior positivação do Estatuto da Cidade. Mas, o déficit habitacional e a irregularidade fundiária continuam elevados na década de 2020, o que requer a implantação de Programas que visem superá-los. Assim, esta pesquisa objetiva analisar a Política Habitacional brasileira alternativamente ao déficit habitacional e à irregularidade fundiária no Brasil, com ênfase na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Cidade e no Programa Casa Verde e Amarela. Para tanto, examinaram-se estes institutos à luz dos preceitos da regularização fundiária e adequação de moradia. A Constituição Federal contemplou expressivamente o direito à moradia, a função social da propriedade e a regularização fundiária, o que mostra a sua preocupação com o déficit habitacional e a informalidade urbana; o Estatuto da Cidade regulamentou os artigos da Política Urbana da Constituição Federal, estabelecendo parâmetros para o ordenamento territorial e ratificou a necessidade da regularização fundiária ao inseri-la em uma de suas diretrizes; o Programa Casa Verde e Amarela contemplou um eixo específico para a regularização fundiária e a melhoria habitacional, inovando em relação a outros programas ao associar aspectos construtivos e fundiários para enfrentar as debilidades urbanas. Portanto, estes instrumentos recomendam e colaboram veementemente para a superação da irregularidade fundiária e déficit habitacional do Brasil, havendo a necessidade de sua implementação para que cumpram seu papel associado a estas questões.
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