Regularização fundiária urbana na promoção dos objetivos de desenvolvimento sustentável
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2022.002.0029Palavras-chave:
Qualidade de vida, Segurança à propriedade, Meio ambienteResumo
A regularização fundiária urbana (Reurb) visa garantir o direito à propriedade, cooperando para a efetivação da função social, direito à cidade e direito à moradia adequados. Neste sentido, este artigo objetiva estudar as contribuições da regularização fundiária urbana para se atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Para tanto, acompanhou-se e colaborou-se para a Regularização Fundiária Urbana em execução no Conjunto Habitacional Vale do Pitimbu, no período de 2018 a 2021, a partir de parceria entre a Companhia de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Norte (CEHAB) e a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA); realizou-se a associação dos preceitos da Reurb e das informações que seus produtos oferecem com o que preconizam os ODS. Constatou-se que a Reurb auxilia na promoção dos ODS à medida que diagnostica as problemáticas existentes nos diferentes âmbitos nos núcleos em atuação; elabora projetos de melhorias e sugere adequações urbanísticas e ambientais; promove a qualidade de vida a partir da segurança da propriedade e inclusão dos núcleos urbanos na cidade formal. Dessa forma, a Reurb precisa ser estimulada e implantada, especialmente em localidades que abrigam a população de baixa renda, que apresentam maiores vulnerabilidades e, portanto, requerem a concretização dos ODS de forma urgente.
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