A intervenção federal na segurança pública da cidade do Rio de Janeiro à luz da Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.6008/SPC2318-3039.2018.001.0001Palavras-chave:
Intervenção Federal., Segurança Pública., Constituição Federal.Resumo
É bastante visível na sociedade brasileira um aumento da criminalidade e o crescimento do crime organizado. Perceptível, também, a intenção destas organizações na criação de um poder paralelo, e para tanto, a estratégia é abalar o poder legítimo do Estado; da necessidade da manutenção da ordem, do reequilíbrio, do controle e do fortalecimento do Pacto Federativo, em que os entes buscam uma solução extrema, que nesse caso é a Intervenção Federal, na qual a União versando no polo ativo nesse processo, com o seu poder soberano retira a autonomia do Estado, de forma temporária e excepcional. O propósito é analisar a intervenção Federal, que pode se motivada por inúmeras razões, as quais são elencadas nos artigos 34 e 35 da CF/1988. A pesquisa é exploratória; a lógica, dedutiva; e a abordagem, qualitativa. Para esse, faz-se a análise dos conceitos histórico, doutrinários e constitucionais em relação ao federalismo no Estado brasileiro; os pressupostos materiais e formais da intervenção federal, a rigidez dos requisitos constitucionais em relação à intervenção federal, a possibilidade da intervenção federal de acordo com a norma constitucional vigente, e a possibilidade de intervenção federal na segurança pública. Como resultado, há de se notar quanto a eficiência de tal intervenção na Segurança Pública no estado do Rio de Janeiro, aplicada pelo Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 para combater tal situação desfavorável, e seu curto período de vigência, 31 de dezembro de 2018, para o restabelecimento real da ordem pública, corrigindo as mazelas e as desigualdades de décadas.
desigualdades de décadas.
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