A prisão do depositário infiel e o Pacto de São José da Costa Rica

Autores

  • Cleberton Aragão Silva Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe
  • Antonina Gallotti Lima Leão Universidade Metropolitana de Santos

DOI:

https://doi.org/10.6008/SPC2318-3039.2015.001.0001

Palavras-chave:

Tratados Internacionais, Prisão civil, Pacto de São José da Costa Rica, Depositário infiel, Prisão Civil, Depositário Infiel, Liberdade

Resumo

A possibilidade de prisão civil do depositário infiel suscita controvérsias nas instâncias judiciárias e na doutrina, destacando-se por abranger a questão relativa ao direito fundamental à liberdade e por vincular-se à análise da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, mais especificamente, do Pacto de São José da Costa Rica. Ratificado pelo Brasil em 1992, o Pacto de São José da Costa Rica não permite a prisão por dívidas, exceto a do devedor de obrigação alimentícia, não admitindo a outra exceção estipulada em nossa Constituição Federal, relativa ao depositário infiel, no artigo 5º, LXVII. A hierarquia desse tratado internacional perante o ordenamento jurídico interno tem sido tema de discussão entre os juristas, havendo as seguintes teorias: hierarquia supraconstitucional, hierarquia constitucional, hierarquia de lei   ordinária, e hierarquia infraconstitucional, porém supralegal, entendimento esse aceito pelo Supremo Tribunal Federal recentemente, e que demonstra uma importante evolução jurisprudencial quanto ao tema, segundo os juristas. Assim, nas mais recentes decisões, nossa Corte Maior determinou a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel de qualquer espécie, concretizando o respeito ao direito à liberdade, cláusula pétrea de nossa Constituição.ssa Constituição.

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Biografia do Autor

Cleberton Aragão Silva, Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe

Graduando em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. 

Antonina Gallotti Lima Leão, Universidade Metropolitana de Santos

Graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Sergipe e em Direito pela Universidade Tiradentes, Especialista em Direito Empresarial e em Direito Processual pela Universidade Paulista, Mestre em Direito Ambiental pela Universidade Metropolitana de Santos, cursando atualmente MBA em Administração Acadêmica e Universitária. 

Publicado

2017-08-17