A prisão do depositário infiel e o Pacto de São José da Costa Rica
DOI:
https://doi.org/10.6008/SPC2318-3039.2015.001.0001Palavras-chave:
Tratados Internacionais, Prisão civil, Pacto de São José da Costa Rica, Depositário infiel, Prisão Civil, Depositário Infiel, LiberdadeResumo
A possibilidade de prisão civil do depositário infiel suscita controvérsias nas instâncias judiciárias e na doutrina, destacando-se por abranger a questão relativa ao direito fundamental à liberdade e por vincular-se à análise da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, mais especificamente, do Pacto de São José da Costa Rica. Ratificado pelo Brasil em 1992, o Pacto de São José da Costa Rica não permite a prisão por dívidas, exceto a do devedor de obrigação alimentícia, não admitindo a outra exceção estipulada em nossa Constituição Federal, relativa ao depositário infiel, no artigo 5º, LXVII. A hierarquia desse tratado internacional perante o ordenamento jurídico interno tem sido tema de discussão entre os juristas, havendo as seguintes teorias: hierarquia supraconstitucional, hierarquia constitucional, hierarquia de lei ordinária, e hierarquia infraconstitucional, porém supralegal, entendimento esse aceito pelo Supremo Tribunal Federal recentemente, e que demonstra uma importante evolução jurisprudencial quanto ao tema, segundo os juristas. Assim, nas mais recentes decisões, nossa Corte Maior determinou a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel de qualquer espécie, concretizando o respeito ao direito à liberdade, cláusula pétrea de nossa Constituição.ssa Constituição.
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