A alienação fiduciária de imóveis
DOI:
https://doi.org/10.6008/SPC2318-3039.2014.001.0001Palavras-chave:
Alienação Fiduciária de Imóveis, Consolidação da PropriedadeResumo
A Alienação Fiduciária de Imóveis, regulada pela Lei nº 9.514/1997, proporcionou, sem sobra de dúvidas, o recrudescimento do mercado imobiliário brasileiro, notadamente, em face da instituição do Sistema Financeiro Imobiliário no Brasil, inovando ao inaugurar a garantia fiduciária do imóvel, por meio de um procedimento extrajudicial imensamente mais célere e eficaz para retomada da garantia pelo agente financiador na hipótese de inadimplemento do devedor, robustecendo o sistema financeiro imobiliário pátrio com a consequente expansão do crédito para aquisição de mais e mais imóveis, retroalimentando a cadeia produtiva entrelaçada. A análise da experiência de outros países mostra que o crescimento habitacional está intimamente ligado à existência de garantias efetivas de retorno dos recursos aplicados, autonomia na contratação das operações e um mercado de crédito imobiliário capaz de captar recursos de longo prazo, principalmente junto a grandes investidores, o que, de fato também ocorreu no nosso país. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é analisar, os ciclos de formação, execução e extinção normal e anormal do contrato de alienação fiduciária de bem imóvel em garantia nos termos da Lei nº 9.514/1997.
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