A alienação fiduciária de imóveis

Autores/as

  • Pedro Ernesto Celestino Pascoal Universidade Tiradentes

DOI:

https://doi.org/10.6008/SPC2318-3039.2014.001.0001

Palabras clave:

Alienação Fiduciária de Imóveis, Consolidação da Propriedade

Resumen

A Alienação Fiduciária de Imóveis, regulada pela Lei nº 9.514/1997, proporcionou, sem sobra de dúvidas, o recrudescimento do mercado imobiliário brasileiro, notadamente, em face da instituição do Sistema Financeiro Imobiliário no Brasil, inovando ao inaugurar a garantia fiduciária do imóvel, por meio de um procedimento extrajudicial imensamente mais célere e eficaz para retomada da garantia pelo agente financiador na hipótese de inadimplemento do devedor, robustecendo o sistema financeiro imobiliário pátrio com a consequente expansão do crédito para aquisição de mais e mais imóveis, retroalimentando a cadeia produtiva entrelaçada. A análise da experiência de outros países mostra que o crescimento habitacional está intimamente ligado à existência de garantias efetivas de retorno dos recursos aplicados, autonomia na contratação das operações e um mercado de crédito imobiliário capaz de captar recursos de longo prazo, principalmente junto a grandes investidores, o que, de fato também ocorreu no nosso país. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é analisar, os ciclos de formação, execução e extinção normal e anormal do contrato de alienação fiduciária de bem imóvel em garantia nos termos da Lei nº 9.514/1997.

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Biografía del autor/a

Pedro Ernesto Celestino Pascoal, Universidade Tiradentes

Mestrando em Direito Humanos pela Universidade Tiradentes (2016/2018). Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Universidade Anhanguera (2014). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2010). Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Tiradentes (2004). Atualmente é advogado associado no BISPO VIEIRA ALVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SE - Gestões 2015 e 2016/2018.

Publicado

2015-11-27