A intervenção federal na segurança pública da cidade do Rio de Janeiro à luz da Constituição Federal de 1988

Autores

  • Alexsandro da Silva Universidade do Sul de Santa Catarina
  • Alexandre Fontenele da Silva Universidade do Sul de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.6008/SPC2318-3039.2018.001.0001

Palavras-chave:

Intervenção Federal., Segurança Pública., Constituição Federal.

Resumo

É bastante visível na sociedade brasileira um aumento da criminalidade e o crescimento do crime organizado. Perceptível, também, a intenção destas organizações na criação de um poder paralelo, e para tanto, a estratégia é abalar o poder legítimo do Estado; da necessidade da manutenção da ordem, do reequilíbrio, do controle e do fortalecimento do Pacto Federativo, em que os entes buscam uma solução extrema, que nesse caso é a Intervenção Federal, na qual a União versando no polo ativo nesse processo, com o seu poder soberano retira a autonomia do Estado, de forma temporária e excepcional. O propósito é analisar a intervenção Federal, que pode se motivada por inúmeras razões, as quais são elencadas nos artigos 34 e 35 da CF/1988. A pesquisa é exploratória; a lógica, dedutiva; e a abordagem, qualitativa. Para esse, faz-se a análise dos conceitos histórico, doutrinários e constitucionais em relação ao federalismo no Estado brasileiro; os pressupostos materiais e formais da intervenção federal, a rigidez dos requisitos constitucionais em relação à intervenção federal, a possibilidade da intervenção federal de acordo com a norma constitucional vigente, e a possibilidade de intervenção federal na segurança pública. Como resultado, há de se notar quanto a eficiência de tal intervenção na Segurança Pública no estado do Rio de Janeiro, aplicada pelo Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 para combater tal situação desfavorável, e seu curto período de vigência, 31 de dezembro de 2018, para o restabelecimento real da ordem pública, corrigindo as mazelas e as desigualdades de décadas.
desigualdades de décadas.

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Biografia do Autor

Alexsandro da Silva, Universidade do Sul de Santa Catarina

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Buenos Aires (ARG) (início, 2018); Mestre em Administração pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2018).Possui graduação em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2011). Pós-Graduação em Gestão e Direito Ambiental pela Faculdade Cidade Verde(2013). Pós-graduação em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus(2014). Bacharelando em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (início 2013). Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (2016). Pós-Graduação em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Santa Catarina (2016). Pós-Graduação em Direito Tributário em Faculdade Estácio de Sá (2017). Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário em Faculdade Estácio de Sá (2017). MBA Internacional em Gestão Executiva em Faculdade Damásio (2017) Pós-Graduação em Direito Administrativo (2019). Professor titular das disciplinas de Noções de Direito Administrativo e Direito Administrativo Aplicado.

Alexandre Fontenele da Silva, Universidade do Sul de Santa Catarina

Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Tubarão, Santa Catarina, Brasil.

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Publicado

2019-05-02