A lei 13.460/2017 em Sergipe e o papel do tribunal de contas do estado: plano de ação concebido a partir da análise situacional em unidades gestoras de Sergipe
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-684X.2021.004.0023Palavras-chave:
Lei 13.460/2017, Inefetividade, Obstáculos, Tribunal de Contas, Plano de AçãoResumo
A Lei 13.460/2017 representou notável avanço na proteção dos destinatários dos serviços públicos, com inovações essenciais à garantia da participação social, à defesa dos direitos dos cidadãos e à busca por uma prestação de serviços adequada, tais como: carta de serviços ao usuário, conselho de usuários de serviços públicos, avaliação continuada dos serviços públicos, canal de manifestações na ouvidoria pública e relatório de gestão anual da ouvidoria. O normativo é de grande relevância ao aprimoramento do controle social e à melhoria dos serviços públicos, o que está plenamente relacionado com as competências institucionais dos Tribunais de Contas. O presente estudo foi, então, conduzido com o objetivo de analisar como os poderes executivos existentes em Sergipe estão cumprindo as diretrizes da referida lei, visando delineamento de análise situacional e de propostas de encaminhamentos para o Tribunal de Contas do Estado. O referencial teórico foi desenvolvido a partir da análise de estudos relacionados à Lei 13.460/2017 e às Cortes de Contas. Em termos metodológicos, utilizou-se estratégia de estudo de caso único com múltiplas fontes de dados, mediante questionários enviados para prefeituras municipais que tiveram gestores reeleitos e Governo do Estado de Sergipe. Os resultados evidenciaram o funcionamento precário ou inexistente da maioria das inovações concebidas pela legislação e os obstáculos remanescentes à efetividade da legislação em comento. Em atenção à análise situacional e às relevantes competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado, foram, então, formatadas as propostas de encaminhamentos visando, com isso, possibilitar a plena realização das diretrizes constantes na norma entre as unidades administrativas jurisdicionadas da Corte de Contas Sergipana.
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