Lei do defeso como um instrumento positivo para minimizar a pesca ilegal dos estoques remanescentes de Arapaima sp. na Bacia Amazônica
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2021.001.0039Palavras-chave:
Pirarucu, Pescaria, Recursos PesqueirosResumo
A crescente procura de peixe a nível mundial tem provocado uma intensificação da pesca e, consequentemente, uma sobrepesca das unidades populacionais. O pirarucu (Arapaima sp.) não é exceção, uma vez que é uma espécie de peixe altamente apreciada na região Amazônica, e o crescimento das atividades de pesca desta espécie foi responsável por sua inclusão na União Internacional para a conservação da lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN). O presente estudo avaliou a pesca ilegal de pirarucu na bacia amazônica, nos períodos anteriores e posteriores à implementação da Lei do Defeso (LD), e foi realizado com base na análise de dados emitidos pela Agência Brasileira do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para o estado Amazônico, de janeiro de 1992 a dezembro de 2017. Um total de 1,829 toneladas métricas de pirarucu foram confiscadas, e desta quantidade, 78.13% corresponderam à fiscalização que ocorreu nas bacias dos rios Solimões e Negro. As taxas médias nos 26 anos de confisco de pirarucu pescado ilegalmente provaram que, antes da implantação da LD, a pesca ilegal desta espécie era intensa, ao passo que, após a implementação desta lei, houve uma redução significativa no número de confiscos. A aplicação da LD combinada com outros procedimentos restritivos (acordos de pesca e inspeções) relativos à pesca de pirarucu impediu a pesca ilegal da espécie. No entanto, para manter este recurso, as políticas governamentais de gestão das pescas precisam estar conscientes da necessidade de preservação dos recursos naturais renováveis (peixes e seus habitats) e da interação entre eles, considerando também o desenvolvimento social e econômico na região.
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