Gestão de florestas públicas: uma revisão de literatura com ênfase à concessão florestal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2021.004.0049

Palavras-chave:

Amazônia, Áreas Protegidas, Terras Públicas, Recursos Florestais

Resumo

Em 2006, a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284 / 2006) foi criada para regulamentar o uso e gestão de florestas públicas para produção sustentável, com princípios como regular o uso eficiente e racional das florestas. Em 1998, o governo brasileiro criava o programa nacional de florestas com objetivo de dinamizar o manejo florestal sustentável, mas em 2000 outro decreto sobre o programa apresentava objetivos que indicavam que manejar floresta era mais que explorar produtos madeireiros e não madeireiros, mas a regulamentação da gestão de florestas públicas somente ocorreu através da lei federal n° 11.284, de 02 de março de 2006, criada para regulamentar o uso e gestão de florestas públicas para produção sustentável. A gestão de florestas públicas, pode ser realizada de três formas, criação de florestas nacionais, estaduais e municipais e a concessão florestal, objeto principal deste artigo de revisão. O trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica sobre a gestão de florestas públicas de produção, com ênfase às concessões florestais. A pesquisa bibliográfica foi realizada em artigos científicos, e afins, sites oficiais do governo e de legislação vigente brasileira que trata sobre gestão de florestas. Um dos pontos fortes da lei de gestão de florestas públicas é que a partir dela as florestas públicas não poderiam mais ser privatizadas e a única forma de uso por empresas privadas seria através de concessão florestal. Executar a gestão de florestas públicas de produção no Brasil, requer antecipadamente o controle do desmatamento e da exploração ilegal de madeira, da grilagem de terra, a execução da regularização fundiária, a destinação de áreas as comunidades, a melhoria da gestão de unidades de conservação. De modo geral, a concessão florestal tornou-se mais um instrumento de gestão, mas não significante o suficiente, para inibir a exploração ilegal madeireira, conseguir aumentar a produção madeireira legal e gerar os benefícios ambientais, econômicos e sociais. A lei de gestão de florestas públicas requer mudanças, mas quando se trata da exploração da Amazônia, devemos ponderam com rigor os termos “celeridade e a flexibilidade”.

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Biografia do Autor

Cíntia da Cunha Soares, Universidade Federal do Pará

Graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal Rural da Amazônia (2003), Mestre em Botânica pela Universidade Federal Rural da Amazônia/Museu Paraense Emilio Goeldi (2006), Especialista em Gestão Ambiental (2015) e Doutoranda do programa de pós-graduação da rede BIONORTE em Biodiversidade e Biotecnologia (2018 - em andamento). Servidora Pública efetiva do Estado do Pará, no Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (2008-atualmente). De 2012 a 2018 ocupei o cargo de Diretora de Gestão de Florestas Públicas de Produção, responsável pela Gestão de Florestas Públicas do ESTADO do Pará que estão sob a modalidade de Concessão Florestal, instituída pela Lei Federal 11.284/2006, dentre outras atividades complementares oriundas do monitoramento florestal em Planos de Manejos Florestais Sustentáveis. Atualmente exerço atividades na Diretoria de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação, na região do Marajó.

Maria das Graças Ferraz Bezerra, Universidade Federal do Pará

Graduação em Filosofia pela Universidade Federal do Pará. Especialização m Politica Internacional de Ciência e Tecnologia pelo Núcleo de Altos Estudos Amazonicos da UFPA. Mestrado em Ciência Política (Ciência Política e Sociologia) pela Sociedade Brasileira de Instrução - SBI/IUPERJ. Doutorado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará, área de concentração Antropologia. Analista em ciência e tecnologia sênior do Museu Paraense Emílio Goeldi/MCTI. Atua na área de Ciência Política, com ênfase em Políticas Públicas, principalmente nos seguintes temas: Amazônia, conhecimentos tradicionais, inovação e transferência de tecnologia, biodiversidade e biotecnologia. Coordenadora para a Região Norte do Forum de Gestores de Inovação Tecnológica (FORTEC 2010~março 2012). Membro do Conselho Técnico-Cientifico do Museu Paraense Emílio Goeldi (2008~2010). Chefe da Estação Científica Ferreira Penna no período 2009~2013 (Portaria MCT 944/2009). Membro do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Caxiuanã, no período 2009~2013.Coordenadora do Arranjo de Núcleos de Inovação Tecnológica Amazônia Oriental MCTI (REDENAMOR). Coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica da Amazônia Oriental, do Museu Goeldi, a partir de 01 de fevereiro de 2012 designada pela OI 004/2012. Professora colaboradora do Curso de Doutorado em Biodiversidade e Biotecnologia (BIONORTE), disciplina Bionegócios e Marcos Regulatórios em Biotecnologia. Orientadora de doutorado no referido curso. Membro titular do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPa) no período 2015~2016.Membro do Conselho Técnico Científico do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG) - Portaria MCTI no. 666, de 5 de agosto de 2015, no período de agosto de 2015 a dezembro de 2017. Diretora Técnica da Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC) gestão 2014~2016, reconduzida até 2018. Representante do FORTEC na Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT no periodo 2016~2020. Professora do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT/FORTEC) no Ponto Focal UFBA no período 2016~2018. Credenciada no Ponto Focal IFPA em 2019 como titular da disciplina Políticas Públicas e o Estado Brasileiro. Membro do Comitê Gestor de Inovação do MCTI, Portaria no. 01, 2015 MCTI até julho 2019. Presidente do Conselho Editorial do PROFNIT desde 12.11.2018 até fevereiro de 2021. Pesquisadora Titular do Instituto Tecnológico Desenvolvimento Sustentável (ITV)- VALE, Líder da Área de Socioeconomia, desde março 2021. 

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Publicado

2021-02-08

Edição

Seção

Planejamento, Gestão e Políticas Públicas Ambientais