Outorgas de recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio Jaru em Rondônia: Amazônia meridional
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2021.002.0026Palavras-chave:
Outorga, Usuários de água, Rio Jaru, Rondônia, AmazôniaResumo
A Lei nº 9.433/1997 é um marco na gestão das águas no Brasil, apresentando como um de seus instrumentos a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, que tem por finalidade assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e garantir o efetivo exercício do direito de acesso a todos. O objetivo desse estudo foi efetuar um levantamento das outorgas emitidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), no período de 2010 a 2019 na bacia hidrográfica do Rio Jaru, no Estado de Rondônia, localizada na Amazônia Meridional Brasileira, bem como elaborar um diagnóstico dos diferentes usuários e das finalidades de uso das águas superficiais e subterrâneas. Essas informações foram organizadas em tabelas e representações gráficas e georreferenciadas para a elaboração dos mapas de espacialização das outorgas. Os resultados possibilitaram caracterizar os usuários de água na bacia, sendo identificado que a grande maioria das outorgas foi de águas superficiais (84%) e, deste montante, o principal uso é para a piscicultura (79%); já em relação às outorgas emitidas para a utilização das águas subterrâneas, a bacia apresentou um total menor, cuja finalidade de uso dominante foi o doméstico (48%), seguido pelo uso industrial (44%). Também foi mapeado o desmatamento na área objeto de estudo, até agosto de 2019, através do Programa de Desmatamento (PRODES) Digital do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) em função da expressiva ocupação por projetos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Em vista da elevada antropização da bacia e seus impactos negativos nas águas, faz-se necessário agilizar a instalação do Comitê da bacia hidrográfica do Rio Jaru – Baixo Machado/RO; deflagrar uma ampla conscientização da sociedade, quanto à utilização racional da água, juntamente com uma campanha para regularização dos usuários de águas que ainda não possuem cadastro no órgão gestor dos recursos hídricos em Rondônia para que este colegiado, atualmente apenas legalmente instituído, tão logo seja implantado, possa priorizar ações de recuperação de áreas degradadas, a exemplo das matas ciliares e crescente escassez de água na bacia durante o período de estiagem, atuando na mediação de conflitos entre usuários de água.
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