A função socioambiental da propriedade: outro paradigma

Autores

DOI:

https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2019.004.0030

Palavras-chave:

Propriedade, Função social, Ambiente, Condicionante, Sustentabilidade

Resumo

O princípio da função social da propriedade, além dos aspectos econômicos e sociais (em sentido estrito), apresenta uma feição ambiental. O presente trabalho promoveu uma revisão da bibliografia sobre o tema, tendo como cerne a construção desta relação de implicação entre os aspectos dominial e ambiental. A partir de uma narrativa histórica e jurídica, na qual foram consideradas as contribuições de Aristóteles, John Locke, Jean-Jacques Rosseau, Fustel de Coulages, Friedrich Engels, Karl Marx, Émile Durkheim e Léon Duguit, descreveu-se como a propriedade foi constituída inicialmente como direito de caráter individual, bem como o seu processo de conversão em instituto jurídico condicionado a uma função social. Levando em conta o advento da crise ambiental moderna, notadamente em razão de suas repercussões para o tema em exame, analisou-se, a partir da obra de Enrique Leff, a importância de introduzir a noção de sustentabilidade como condicionante à função social da propriedade, sendo manifestada adesão à necessidade de considerar uma nova feição, inclusive formal, ao princípio em comento, a fim de designá-lo de função socioambiental da propriedade. Nesse mister, essa providência foi apontada não apenas como uma questão de nomenclatura, mas como de caráter simbólico, destinada a reforçar a relevância e urgência de se conferir a devida atenção às questões ambientais.

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Biografia do Autor

Fernando Lopes Dantas, Universidade Federal de Sergipe

Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Mestre em Constitucionalização do Direito também pela UFS. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). membro do Grupo de Pesquisa "Hermenêutica constitucional concretizadora e seus reflexos nas relações sociais" (UFS). Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 1.ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto. Juiz Eleitoral titular da 23.ª Zona Eleitoral. Professor da Pós-Graduação da Universidade Tiradentes (UNIT). Funcionário Público desde os 18 anos de idade, tendo exercido anteriormente os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária (Justiça Federal no RN), Técnico de Finanças e Controle na Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte, Assistente Atividade-Meio (cargo com denominação atual de Técnico Administrativo) do Ministério Público da União (MPDFT), Aluno/Administrador Postal (ECT) e Policial Rodoviário Federal (15ª SPRF). Foi também taxista e professor particular das disciplinas de Física e Matemática. É pai de Fernando Vinícius de Souza Dantas, que tem 19 anos de idade e cursa o 4.º semestre de Direito.

Gicélia Mendes Silva, Universidade Federal de Sergipe

Graduação (1990), Mestrado (1995) e Doutorado (2008) em Geografia pela Universidade Federal de Sergipe. Professora Adjunto IV do Curso de Licenciatura em Geografia na Universidade Federal de Sergipe. Professora do Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA/UFS) e do Mestrado e Doutorado em Geografia (PPGEO). Pesquisadora do GEOPLAN/UFS. Docente Orientadora no Programa Residência Pedagógica no DGE. Tem experiência na área de Geografia com ênfase na análise das condições socioeconômicas das populações de áreas mineradoras atuando, principalmente, com os seguintes conceitos e/ou temas: território e territorialidade; desenvolvimento territorial. E no Ensino de Geografia, com destaque para a Cartografia e Cartografia Escolar. Coaching Educacional.

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Publicado

2019-09-04