A função socioambiental da propriedade: outro paradigma
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2019.004.0030Palavras-chave:
Propriedade, Função social, Ambiente, Condicionante, SustentabilidadeResumo
O princípio da função social da propriedade, além dos aspectos econômicos e sociais (em sentido estrito), apresenta uma feição ambiental. O presente trabalho promoveu uma revisão da bibliografia sobre o tema, tendo como cerne a construção desta relação de implicação entre os aspectos dominial e ambiental. A partir de uma narrativa histórica e jurídica, na qual foram consideradas as contribuições de Aristóteles, John Locke, Jean-Jacques Rosseau, Fustel de Coulages, Friedrich Engels, Karl Marx, Émile Durkheim e Léon Duguit, descreveu-se como a propriedade foi constituída inicialmente como direito de caráter individual, bem como o seu processo de conversão em instituto jurídico condicionado a uma função social. Levando em conta o advento da crise ambiental moderna, notadamente em razão de suas repercussões para o tema em exame, analisou-se, a partir da obra de Enrique Leff, a importância de introduzir a noção de sustentabilidade como condicionante à função social da propriedade, sendo manifestada adesão à necessidade de considerar uma nova feição, inclusive formal, ao princípio em comento, a fim de designá-lo de função socioambiental da propriedade. Nesse mister, essa providência foi apontada não apenas como uma questão de nomenclatura, mas como de caráter simbólico, destinada a reforçar a relevância e urgência de se conferir a devida atenção às questões ambientais.
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