Indeferimentos de pedidos de registro de marcas no estado do Pará, segundo a lei da propriedade industrial
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-684X.2022.002.0012Palavras-chave:
INPI, Pedido de registro de Marca, IndeferimentoResumo
Nos últimos anos, um número considerado de pedidos de registro de marca protocolados por titulares paraenses vem sendo indeferidos pelo INPI, somente a título de exemplificação, em 2018 houve 1.126 pedidos protocolados, no mesmo período, houve 702 indeferimentos, o que representa cerca de 62%, um índice muito alto e que pode resultar em prejuízos não só para os interessados na obtenção do registro, mais também ao próprio publico consumidor. Nesse sentido, realizou-se um levantamento, especificamente junto aos processos protocolados por titulares sediados no Pará, nos último 5 anos (2016 a 2020) e que, foram indeferidos pela autarquia federal, com o objetivo de identificar os principais motivos que geraram esses indeferimentos e, por conseguinte, após as devidas análises pertinentes ao caso, propor ações que possam ajudar a modificar esse cenário. Ao mesmo tempo, também se verificou quais desses pedidos foram requeridos pelo próprio titular e os foram realizados através de procuradores. Ao final, constatou-se que falha nos procedimentos quanto a pesquisa de anterioridade (inciso XIX, artigo 124) e a falta de conhecimento da legislação (Incisos VI E VII, Artigo 124), foram os principais motivos responsáveis pela grande maioria dos indeferimentos dos pedidos de registro requeridos por titulares paraenses e que, a grande maioria desses processos indeferidos, foram realizados por procuradores os quais, em teoria, deveriam possuir amplo conhecimento sobre a legislação que trata sobre o tema.
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