Gestão de resíduos sólidos recicláveis: um estudo de caso sobre a parceria de uma cooperativa com um prédio público
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2022.006.0019Palavras-chave:
Sustentabilidade, Reciclando, Coleta seletiva, Planejamento, CooperativoResumo
O Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desde 2016, reafirma a urgência da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), relacionada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Nessa perspectiva, em 2017, o TJPE firmou contratos voltados à coleta seletiva junto ao Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (FDRA). O objetivo do trabalho foi traçar o escopo do TJPE para a sustentabilidade decorrente do contrato com a Cooperativa de Trabalho de Catadores de Resíduos Sólidos Recicláveis (COOPAGRES) nos anos de 2019 a 2021. O método teve abordagem quali-quantitativa, descritiva pesquisa de natureza exploratória, classificada como aplicada e documental de estudo de caso. Os dados de Resíduos Sólidos Recicláveis (RSR) são provenientes do Planejamento Logístico Sustentável (PLS) e de visitas à COOPAGRES e FDRA. Foi detectado aumento na arrecadação e destinação correta de RSR no PLS/2019; em 2020, as metas foram reajustadas devido à pandemia de COVID 19; em 2021, o resultado foi superior à meta, devido ao retorno ao trabalho presencial. Na arrecadação convencional do FDRA no RSR analisado, em 2019, o papel prevalece em 45%, os demais RSR representam 29%, enquanto o recolhimento ocasional teve média de 26%. Em março/2022, a participação chegou a 59%. Em relação ao índice FDRA per capita, em 2019, foi de 155,55 kg/hab/ano: em 2020, 14,71 kg/habitante/ano e em 2021, 20,33 kg/habitante/ano. No período, o FDRA obteve um aperfeiçoamento, mas o planejamento na gestão da RSR precisa difundir uma postura que vise o entrelaçamento das dimensões da sustentabilidade compatíveis com os elementos do desenvolvimento sustentável, mandamento civilizatório global.
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