Pagamento de dividendos sobre o uso de dados digitais: projeções para o cenário brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.6008/CBPC2179-684X.2021.001.0002

Palavras-chave:

Dados Digitais, Dividendos, Economia 4.0, GDPR, LGPD

Resumo

Um ponto que todas as cinco maiores companhias abertas listadas nos Estados Unidos possuem em comum é a aplicação direta de dados digitais em suas operações diárias. Seja através de anúncios direcionados ou estudos comportamentais para aprimoramento de produtos, os dados digitais são uma relevante forma de rentabilização para as empresas e fonte de vantagem competitiva com a correta aplicação das análises nas atividades. Com as novas legislações acerca do tema de proteção de dados, diversas regras quanto a análise e coleta de dados foram ajustadas e podem afetar o faturamento das companhias. O Brasil, através da LGPD, também protegerá seus usuários e permitirá que cada um seja titular de suas informações digitais. Com a proteção da lei, surgiram movimentos que visam, através da inovação de titularidade das leis de proteção de dados, um pagamento adequado para os usuários pelo constante fluxo de informações que torna possível toda a economia moderna. É possível que a total integração de análise de dados gere mais de 15 trilhões de dólares por ano em valor para as companhias, neste cenário dados podem ser tratados como uma commodity e os usuários, os verdadeiros donos e titulares, devem ir atrás de uma razoável compensação por permitirem uma grande expansão da economia 4.0, na qual dados são o combustível de toda a economia.

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Biografia do Autor

Laércio de Morais Júnior, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Advogado. Pós graduando em Direito e Negócios Imobiliários pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC (2020), Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2019). Tem experiência em M&A e Direito Societário. Fluente no idioma Inglês. 

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Publicado

2020-10-05