A evolução da Covid-19 e incidência nos óbitos da população idosa: defesa do isolamento horizontal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.6008/CBPC2179-684X.2020.003.0012

Palavras-chave:

Pandemia, Covid-19, Isolamento social, Isolamento horizontal, Idosos

Resumo

Com o avanço da Covid-19, implementaram-se medidas de enfrentamento da pandemia por meio de práticas preventivas não farmacológicas e isolamento social com o intuito de diminuir a velocidade de contágio e propagação da doença. Neste cenário, observa-se que, a partir das informações dos países que se tornaram epicentro da doença, as consequências sobre a população acima de 60 anos são extremamente preocupantes (muitas vezes fatais) e, mesmo diante dos direitos das pessoas idosas, tais conquistas não minimizam os efeitos da propagação da doença nesta faixa etária, sendo necessária uma decisão que abarque toda a sociedade. Assim, propõe-se analisar a evolução da propagação da Covid-19 nos países mais afetados, com o intuito de saber se as medidas de isolamento adotadas pela Administração Pública são adequadas para dirimir o contágio e o número de óbitos entre as pessoas idosas. Por meio de pesquisa exploratória, foi possível analisar a evolução da Covid-19 e observar seus impactos, principalmente sobre a população idosa, considerada a mais vulnerável. A análise dos dados possibilitou comprovar que nos países com maior incidência de casos, mais de 90% dos óbitos foram de indivíduos com mais de 60 anos. Tal fato não pode ser desconsiderado pela Administração Pública. Conclui-se que a melhor escolha é pelo isolamento horizontal, pois possibilita, ao longo do tempo, diminuir a propagação do vírus, garantir atendimento hospitalar aos que contraírem a forma grave da doença e reduzir o número de óbitos, principalmente entre os idosos.

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Biografia do Autor

Fábio André Teixeira, Universidade Federal de Viçosa

Universidade Federal de Viçosa (UFV), Instituto de Ciências Humanas e Sociais (IHP), Doutor e professor de Economia.

Carlos Eduardo Artiaga Paula, Universidade Federal de Viçosa

Doutor. Professor da área de Direito no Insituto de Ciências Humanas e Sociais e no mestrado em Administração Pública (PROFIAP/UFV).

Antônio Marcos de Queiroz, Universidade Federal de Goiás

Universidade Federal de Goiás (UFG), Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (FACE), Doutor e professor de Economia.

Diego Queiroz Melo, Universidade Federal de Viçosa

Universidade Federal de Viçosa (UFV), mestrando em Administração Pública (PROFIAP/UFV).

Gustavo Marcilio Vieira da Silva, Universidade Federal de Viçosa

Universidade Federal de Viçosa (UFV), Departamento de Administração e Ciência Contábeis (DAD), mestrando em Administração Pública (PROFIAP/UFV).

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Publicado

2020-06-03