Auditoria e gestão pública hospitalar: déficit de leitos no período de 2019 a 2021 no sistema único de saúde em Pernambuco
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-684X.2022.001.0020Palavras-chave:
Deficits de leitos, Gestão hospitalar, UTI, SUS, Rede complementar de saúdeResumo
O presente trabalho trará uma análise da medida governamental, que ocorreu no período de 2015 a 2020, no Estado de Pernambuco, onde o mesmo inicia uma parceria com a Rede Suplementar, tendo como objetivo a ampliação do número de vagas nas UTI’s em que visa alocar o paciente na Unidade de Saúde para a Rede Privada, pacientes estes que possuem um quadro clínico de Baixa Complexidade (Pacientes grave, porem estáveis, onde necessitam de um acompanhamento menos intenso oferecido pela Rede Suplementar) e também pacientes com maior grau de Complexidade (Pacientes graves, onde necessitam de um acompanhamento mais intenso oferecido pela Rede Suplementar). Apontar o déficit que ocorreu entre os anos 2019 e 2021 de leitos públicos dentro do Sistema Único de Saúde para atender à demanda existente e comparar os resultados com a recomendação do Ministério da Saúde. O dimensionamento adequado de leitos e sua transferência para hospitais privados devem considerar os motivos de limitações de acesso oportuno e a gestão do fluxo de pacientes em um cenário que associa priorização das solicitações. Num mundo globalizado e economicamente frenético, atualmente, está se vivenciando um grande acontecimento no âmbito da saúde, o apogeu de uma Pandemia chamada Coronavírus. Em todo mundo foram confirmados cerca xxx casos de infectados e xxxxx mortes pela COVID-19 (dados registrados até dezembro/2021), estando a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) por meio do Escritório que representa as duas instituições no Brasil (POHAS), prestando apoio técnico aos brasileiros, na resposta ao surto do Coronavírus. Neste contexto, os déficits de leitos ficaram ainda mais caóticos, necessitando de uma gestão hospitalar eficaz.
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