Proposta de classificação de barragens quanto ao dano potencial associado para o estado de Roraima
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2021.003.0054Palavras-chave:
Barragem, Dano Potencial Associado, ClassificaçãoResumo
Tendo em vista que a análise do potencial de perdas de vidas humanas, bem como impactos ambientais e socioeconômicos que ocorrem na área de inundação, em caso de possíveis rupturas de barragens, contribuem para elaboração do Plano de Segurança de Barragens – PSB e que tais análises fazem parte dos objetivos e instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, analisa-se os critérios aplicados à classificação de barragens quanto ao Dano Potencial Associado – DPA que reflitam melhor a realidade dos barramentos estudados, a fim de propor um modelo de classificação para o estado de Roraima, baseado no estudo de caso de sete barragens situadas na bacia do Rio Cauamé. Para tanto, é necessário analisar a classificação apresentada pelas Resoluções Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH n. 143/2012 e Agência Nacional de Águas – ANA n. 132/2016 quando aplicadas aos barramentos do estado de Roraima, analisar de maneira comparativa a classificação das barragens quanto ao DPA utilizando o método simplificado de geração de mancha de inundação e a classificação feita pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Femarh, órgão fiscalizador estadual, com critérios próprios e apresentar proposta de classificação de barragens quanto ao DPA utilizando metodologias complementares, associada à Instrução Normativa – IN Femarh n. 3/2017 e à Resolução ANA n. 132/2016. Realiza-se, então, pesquisa do tipo bibliográfica e documental acerca de qual metodologia deve ser utilizada para delimitação da área afetada, bem como quais critérios e pontuações melhor se adequam à realidade dos barramentos estudados, de modo a embasar a proposta apresentada a partir de uma abordagem qualitativa de dados. Diante disso, verifica-se que os critérios estabelecidos nas Resoluções CNRH n. 143/2012 e ANA n. 132/2016 penalizaram em excesso as barragens, sem distribuição quantitativa adequada à realidade das barragens do estado quanto ao impacto socioeconômico. Ademais, quanto aos critérios presentes na IN Femarh n. 3/2017, observa-se que houve divergências relevantes na classificação obtida, já que a Femarh não possui critérios bem definidos para delimitação da área afetada o que pode ter a subestimada, resultando em uma classificação incompatível com a realidade. Assim, verifica-se que a proposta apresentada pondera os critérios já estabelecidos a nível nacional e internacional, alterando faixas de classificações e inserindo critérios quantitativos, de modo a reduzir a discricionariedade por parte do órgão fiscalizador, o que permite a constatação de que o modelo de classificação proposto reflete as boas práticas utilizadas, sendo adequado ao estado de Roraima.
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