Razão ótima e efetividade de hedge do etanol hidratado nos contratos futuros de commodities sucroalcooleiras
DOI:
https://doi.org/10.6008/SPC2179-684X.2016.002.0003Palavras-chave:
Etanol Hidratado, Etanol Hidratado. Açúcar n. 11. Cross Hedging. BM&FBovespa. ICE Futures., Açúcar n. 11, Cross Hedging, BM&FBovespa, ICE FuturesResumo
O presente estudo teve como objetivo calcular a razão ótima e efetividade do cross hedging entre o etanol hidratado spot e os contratos futuros de etanol hidratado negociado na BM&FBovespa e de açúcar n. 11 negociado na Bolsa de Nova Iorque, com a finalidade de buscar alternativas eficazes aos hedgers e por consequência, mitigar os riscos originados pelas oscilações não esperadas na cotação desta commodity no mercado à vista. Para isso, buscou-se aplicar o Modelo de Variância Mínima, estimado por Mínimos Quadrados Ordinários, no período entre 17/05/2010 à 31/12/2015, devido ao lançamento dos contratos futuros de etanol hidratado com liquidação financeira na BM&FBovespa, totalizando, junto às outras cotações, 4.124 observações. Os resultados evidenciaram que as efetividades de hedge com o ativo subjacente e cross hedge nestes mercados não seriam adequadas como uma alternativa de proteção ideal aos agentes de mercado, uma vez que a relação ao etanol spot com o seu ativo subjacente negociado no mercado futuro e o Açúcar n. 11, é praticamente nula e que apenas 1% da comercialização do produto no mercado spot deveriam ser fixados em contratos futuros do Açúcar n. 11 na ICE Futures e 4% em contratos futuros do etanol hidratado negociado na BM&FBovespa.
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