Ecoturismo no bioma caatinga: o caso do Parque Estadual da Pedra da Boca (PB)

Autores

  • Márcio Balbino Cavalcante Universidade Estadual da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.6008/ESS1983-8344.2009.001.0007

Palavras-chave:

Ecoturismo

Resumo

A caatinga é o único bioma exclusivamente brasileiro, grande parte do seu patrimônio biológico não pode ser encontrado em nenhum outro lugar do planeta. Este bioma está sendo alvo da exploração predatória, as principais causas seculares da degradação ambiental no bioma são a caça, as queimadas e o desmatamento para retirada de lenha, estas ações vêm de áreas sem planos efetivo de uso sustentável. Apesar de ser um bioma frágil e sob forte pressão, é o menos protegido dos biomas brasileiros, menos de 1% de sua área está protegida em Unidades de Conservação (UC’s) de uso indireto e é o bioma com o menor número de Unidades de Conservação de proteção integral. É nesse cenário que vem acontecendo o ecoturismo, beneficiando dos atrativos naturais e culturais desta área. O presente trabalho discute o desenvolvimento do ecoturismo nas áreas naturais protegidas no bioma caatinga, em especial, o Parque Estadual da Pedra da Boca, localizado no município de Araruna, Estado da Paraíba, no Planalto da Borborema, na Mesorregião Geográfica do Agreste Paraibano e na Microrregião do Curimataú Oriental, entre os paralelos 6º 31’ e 6º 33’ de Latitudes Sul e entre os meridianos de 35º 35’ e 35º 37’ de Longitudes Oeste. O PEPB é um complexo rochoso de grande beleza cênica inserido no bioma caatinga, com espécies endêmicas típicas da região, e que através do Decreto governamental Nº 20.889 de 07 de fevereiro de 2000, é uma área de proteção integral (SNUC, 2000).

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Biografia do Autor

Márcio Balbino Cavalcante, Universidade Estadual da Paraíba

Geógrafo - UEPB; Pós-Graduado em Ciências Ambientais - FIP/PB. Pesquisador do Terra - Grupo de Pesquisa Urbana, Rural e Ambiental - UEPB/CNPq. Coordenador de Projetos Educacionais e Meio Ambiente da Sec. Mul. de Educação - Passa e Fica/RN.

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Publicado

2009-05-01